Decisão do MP obriga a FPJ fornecer informações sobre ações para os bairros da Freguesia, Pechincha, Taquara e Tanque.
Em 2012 a AMAF pediu que o MPE investigasse a enxurrada de licenças que o bairro da Freguesia estava sofrendo para retirada de árvores e construção, desde o PEU Taquara, anexando um abaixo assinado nas fls. 01 a fls. 095, que totalizam quase 2000 assinaturas de moradores da Freguesia e demais sub-bairros de Jacarepaguá, extremamente insatisfeitos com o rumo do “desenvolvimento imobiliário” de Jacarepaguá, que vem causando mudanças na rotina da população, impactando no trânsito, no saneamento básico, no fornecimento de água, luz, DESMONTE DE MORROS, sem falar, no mais importante, na descaracterização do bairro, que era rodeado com muito verde, e que continua vindo ao chão, sem qualquer compensação ambiental no local, e muito menos obra de melhora na infraestrutura.
Em 17/08/2012, o promotor do meio ambiente, Carlos Frederico Saturnino, decidiu pelo arquivamento do processo, alegando que a representação feita foi genérica, não definindo objeto específico a ser pesquisado, não sendo lícito, segundo ele, a instauração de inquérito civil para apurar todo e qualquer empreendimento imobiliário lançado na região, sem que houvesse, ao menos indícios de que o empreendimento era ilícito e lesivo ao meio ambiente.
Em 03/09/2012 a AMAF recorreu de tal decisão junto ao Conselho Recursal do MP, destacando que não havia dúvidas de que a atividade imobiliária noticiada às fls. 107 a 139, vinha degradando o meio ambiente, a qualidade ambiental, além de promover a poluição, nos termos do art. 3º da Lei 6.9381981, Com o recurso foi anexada à representação, reportagem do Jornal do Bairro “O Globo – Barra” do dia 21 de junho de 2012 sobre a mobilização dos moradores da Freguesia para a preservação das árvores locais, e as fotos publicadas em 03 de agosto de 2012, na coluna do Ancelmo Gois no Jornal “O Globo”, sobre a árvore que serve de repouso para 25 garças, na Freguesia, que iria ser derrubada pela “Rio Águas”, senão fosse a publicação da reportagem no jornal, comprovando ainda mais a omissão e descaso do Poder Público com os impactos ambientais, que vêm causando à Jacarepaguá, de forma direta e indireta.
Em 12/09/2013, a Conselheira Relatora do nosso recurso, Procuradora da Justiça Cristina Medeiros da Fonseca, votou pelo conhecimento e provimento do nosso recurso, determinando que o nosso processo fosse encaminhado ao Promotor de Justiça desimpedido em exercício na Promotoria de Justiça de Urbanismo, para prosseguir nas investigações.
Em 09/01/2014 o nosso processo foi redistribuído para um novo promotor que enviou ofício à Secretaria Municipal de Urbanismo e ao Subprefeito da Barra e Jacarepaguá, Alexander, questionando-lhes sobre os processos de licenciamento. A prefeitura disse que todos tinham licença e o promotor Constant Dickstein, em 04 de agosto de 2014 opinou pelo arquivamento do processo.
Em 18 de agosto de 2014, a AMAF recorreu da segunda decisão de arquivamento. O recurso foi distribuído novamente para a Procuradora Cristina Medeiros (que estava preventa no caso). Em 29/01/15 foi feita a sustentação oral no MP pela Dra. Veronica Beck representante jurídica da AMAF , expondo os motivos pelos quais o processo de investigação dos empreendimentos imobiliários não poderia ser arquivado e a AMAF obteve a votação unânime de todo o Conselho Recursal (todos os 9 promotores votaram a nosso favor! ), de que a investigação deveria continuar, e foi determinado que o processo fosse redistribuído para um terceiro promotor desimpedido.
Em 21 de outubro de 2015, o promotor de urbanismo Bruno de Faria Bezerra, após solicitar as cópias dos 32 empreendimentos imobiliários indicados pela AMAF, tendo a SMU encaminhado ao Ministério Público apenas as cópias de Licenças de Instalação de SÓ 9 processos de licenciamento, indicado que “constam mais de 3 mil licenças concedidas desde a vigência da LC 70/2004….” e a SMAC reconhecido que a Lei Complementar n. 70/2004, que instituiu o PEU Taquara, havia estimulado o aumento da densidade de ocupação da região, causando sensível alteração na paisagem, e que a legislação não exige o EIA/RIMA para os casos relatados na inicial, opinou o promotor pelo arquivamento do processo, pois segundo ele, no curso do procedimento não foram colhidos quaisquer dados que indicassem de forma mínima irregularidades no licenciamento dos empreendimentos na região objeto do inquérito civil, optando pelo arquivamento do inquérito civil.
Pois bem, a AMAF recorreu novamente da decisão de arquivamento e mais uma vez a AMAF obteve êxito junto ao Conselho Recursal, de forma unânime.
O processo agora está com o quinto promotor desimpedido do MP, Dr. Marcus Leal.
No ano passado a AMAF fez reunião com ele, a Dra. Veronica Beck como representante da Associação explicou sobre todos os danos causados no bairro, somados à ausência de estudo de impacto de vizinhança e de impacto ambiental, e agora em 06 de janeiro 2.017 ele proferiu o seguinte despacho.
A AMAF acredita que é possível utilizar esse despacho proferido nesse processo de investigação que tramita no MPE, para que seja dada continuidade ao processo de arborização iniciado no ano passado e interrompido em outubro de 2016.
Sabemos que não iremos demolir os prédios, mas poderemos ao menos, rearborizar nossas ruas.